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26 de Abril de 2024

Empresas usam convênio do CONFAZ para obterem adiamento do pagamento de ICMS

Publicado por Pinheiro Advogados
há 4 anos

O Judiciário tem recebido cada vez mais pedidos de prorrogação do prazo de pagamento de ICMS e das prestações de parcelamentos de débitos do imposto. Agora, uma nova tese baseia-se no Convênio nº 169 de 2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que equivaleria à Portaria nº 12 de 2012, do então Ministério da Fazenda, a qual já está sendo aplicada por vários juízes ao concederem o adiamento dos prazos dos tributos federais.

O Convênio nº 169 permite a moratória, parcelamento e ampliação de prazo para o pagamento de ICMS em situação de calamidade pública declarada. A Portaria nº 12 pertence a esfera federal, por isso permite que o convênio possa ser usado para fundamentar o direito à postergação do pagamento do ICMS, mesmo diante da inexistência de ratificação da norma pelos Estados, em razão da situação de calamidade.

Assim, ao condicionar a moratória à situação de calamidade pública, o Convênio nº 169 do Confaz é muito semelhante à Portaria nº 12, que também é específica, infralegal e autorizativa. De forma que o Estado autoriza o adiamento de prazos, sendo omisso, permitindo então que a empresa se socorra do Judiciário para preencher essa lacuna, como tem feito em relação aos tributos federais. Nesse sentido, são elaborados mandados de segurança com base nestas normas.

Entretanto cabe salientar que, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo se manifestou contrária ao adiamento, mesmo em tempos de pandemia. “No momento, todo esforço deve se concentrar em políticas de emergência, para salvar vidas”, destaca no processo. “Tanto [a situação] é sensível que as cobranças judiciais estão suspensas por força da suspensão dos prazos judiciais. Da mesma forma, as cobranças extrajudiciais, via protesto de certidões de dívida ativa, também foram suspensas por 90 dias nos termos do Decreto estadual nº 64.879, de 2020.”

Ainda, a Fiesp/Ciesp, assim como alguns advogados tributaristas, têm usado a teoria do fato do príncipe para dizer que a imposição de quarentena seria como uma “decisão de império”, o que embasaria o direito ao adiamento do pagamento de tributos. Contudo, para a PGE-SP, não há “fato do príncipe” porque a pandemia foi declarada pela Organização Mundial de Saúde.

O Judiciário começou a receber ações referentes ao ICMS no fim de março, por isso é necessário observar seu posicionamento. Uma liminar favorável aos contribuintes beneficia a Vedatem Vedações. A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu tanto o prazo do ICMS como o de pagamento de parcelamento até 1º de maio (Processo nº 1016209-67.2020.8.26.0053).

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